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Cozedura de pizza
Para cozer pizzas utilize a funçãone w “forno para
pizza”:
• Aqueça previamente o forno pelo menos 10 minutos.
• Utilize uma forma de alumínio leve, apoie-a na grelha
do forno. Se utilizar a bandeja pingadeira aumentará
os tempos de cozedura e dificilmente será obtida uma
pizza crocante.
• Não abra frequentemente o forno durante a cozedura.
• No caso de pizzas com muita cobertura (capricciosa,
quatro estações), é aconselhável colocar o queijo
mozzarella na metade da cozedura.
• No caso de cozedura simultânea em várias pratelei-
ras (até 2) é preferível utilizar a função Forno Cozedu-
ra Múltipla b por que com a função Forno para Pizza
w cozerá mais a prateleira mais embaixo.
Cozedura de peixe ou carne
Para carnes brancas, aves e peixe utilize temperaturas
entre 180 °C e 200 °C.
Para a carne ficar bem cozida por fora e conservar o suco
por dentro, é melhor começar com uma temperatura alta
(200°C ~ 220°C) por pouco tempo, para depois diminuí-
la sucessivamente.
Em geral, quanto maior for o pedaço de carne a ser assa-
do, menor deverá ser a temperatura e mais longo o tem-
po de cozedura. Coloque a carne a ser cozida no meio da
grelha e o tabuleiro que recolhe a gordura debaixo da
grelha.
Instale a grelha na parte central do forno. Se desejar mais
calor de baixo use a 1a prateleira a partir de baixo. Para
obter assados saborosos (especialmente patos e caça),
coloque uma camada de banha ou toucinho na carne, de
modo que esteja na parte superior.
Características técnicas
Medidas úteis do forno:
largura: 43,5 cm.
profundidade: 40 cm.
altura: 32 cm.
Volume útil do forno:
56 litros
ETIQUETA DE ENERGIA
Directiva 2002/40/CE acerca dos fornos eléctricos
Norma EN 50304
Consumo de energia com convecção Natural
função de aquecimento: a Tradicional
Consumo de energia da declaração de Classe com convecção
Forçada
função de aquecimento: u Pastelaria
Tensão e frequência da alimentação eléctrica:
230V ~ 50Hz 2800W
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Este equipamento é em conformidade com as
seguintes Directivas Comunitárias:
- 773/23/CEE de 19/02/73 (Baixa Tensão) e
sucessivas modificações;
- 89/336/CEE de 03/05/89 (Compatibilidade
Electromagnética) e sucessivas modificações;
- 93/68/CEE de 22/07/93 e sucessivas modificações.
- 2002/96/CE
A directiva Europeia 2002/96/CE referente à gestão de
resíduos de aparelhos eléctricos e electrónicos (RAEE),
prevê que os electrodomésticos não devem ser escoados
no fluxo normal dos resíduos sólidos urbanos. Os
aparelhos desactualizados devem ser recolhidos
separadamente para optimizar a taxa de recuperação e
reciclagem dos materiais que os compõem e impedir
potenciais danos para a saúde humana e para o ambien-
te. O símbolo constituído por um contentor de lixo barrado
com uma cruz deve ser colocado em todos os produtos
por forma a recordar a obrigatoriedade de recolha
separada.
Os consumidores devem contactar as autoridades locais
ou os pontos de venda para solicitar informação referente
ao local apropriado onde devem depositar os
electrodomésticos velhos.
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